O plano de saúde está alegando "doença preexistente" para negar seu tratamento?

Você contratou o plano de boa-fé, declarou tudo o que sabia, mas agora está sendo pressionado a pagar mais caro ou tendo seu atendimento negado?

Somos um escritório especializado em Direito do Consumidor e Direito da Saúde. Atuamos em todo o Brasil para derrubar cobranças indevidas e garantir seu acesso ao tratamento.

Atendimento on-line em todo o Brasil
Advogados altamente especializados
Estratégias personalizadas para o seu caso
Acompanhamento até a solução definitiva

O que está acontecendo com você:

Você estava confiando no seu plano de saúde, mas agora está sendo acusado de ter omitido informações sobre sua saúde na hora da contratação.

E por causa disso, o plano quer:

Te obrigar a pagar um valor adicional (aditamento contratual)

Negar cobertura para o tratamento que você precisa

Ou até cancelar seu contrato

Essas são as situações mais comuns:

E enquanto isso, você fica sem tratamento.

Veja como podemos te ajudar:

O que podemos fazer por você:

O plano não pode usar a "doença preexistente" como desculpa para tudo, especialmente se você agiu de boa-fé.

Com uma ação judicial, é possível:

A Justiça pode determinar que:

Conheça seus direitos:

Atuamos com foco em Direito do Consumidor e Direito da Saúde, defendendo pacientes que tiveram seus direitos violados por planos de saúde.

Nosso trabalho é garantir que auditorias abusivas não interrompam tratamentos essenciais e que você tenha continuidade no cuidado com sua saúde, com segurança jurídica e rapidez.

Se seu tratamento foi suspenso ou está sendo bloqueado por burocracias, estamos aqui para te ajudar.

O que dizem nossos clientes:

Dúvidas comuns de quem está nessa situação:

Só se você foi claramente informado disso antes de contratar e concordou. Se o plano quer cobrar depois, isso pode ser considerado abusivo.
Se você agiu de boa-fé e não sabia da condição, não pode ser punido por isso. A Justiça considera a intenção do segurado.
Não. Mesmo que haja doença preexistente, o plano precisa respeitar os prazos de carência previstos em lei. Depois desse período, a cobertura é obrigatória.
Não. Se você não concorda, não precisa assinar. E se está sendo pressionado, pode acionar a Justiça.
Em casos urgentes, a liminar pode sair em 24 a 72 horas, dependendo da gravidade do caso e da documentação apresentada.
Sim. Se a negativa ou o atraso no tratamento causou danos à sua saúde, é possível buscar indenização por danos morais.

Contatos:

Onde nos encontrar:

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