Não. Em situações de urgência ou emergência, o plano é obrigado a cobrir o atendimento nas primeiras 24 horas, independentemente de carência.
Em emergências, a autorização não pode ser exigida. O atendimento deve ser imediato.
Em casos urgentes, a liminar pode sair em 24 a 72 horas.
Você pode pedir reembolso integral do plano através da ação judicial.